STJ modula responsabilidade solidária em fraude de operações casadas
A prova da falta de intenção maliciosa afasta a caracterização do dolo, não da culpa. Na culpa não há intenção de causar o dano, mas há previsibilidade. Para a análise da gravidade da culpa deve-se aquilatar a maior ou menor previsibilidade do resultado e a maior ou menor falta de cuidado objetivo por parte do causador do dano.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela empresa de rodas automotivas Iboty Brochmann Ioschpe contra ação de reparação de danos, ajuizada pela Massa Falida do Banco Santos S/A, em razão de danos causados ao banco por desvios de valores relativos à Cedula de Produto Rural (CPR), emitida de forma fraudul...
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