STJ nega HC para mais um preso pela Operação Caravelas
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a imputação de organização criminosa ao acusado por tráfico internacional de cocaína Carlos Roberto da Rocha. A defesa do réu, por meio de pedido de Habeas Corpus, pretendia que ele não respondesse por organização criminosa, com o fim de evitar a aplicação da Lei 9.034/98, que dispõe sobre a prevenção e repressão de tais organizações.
O pedido também pretendia a declaração de que o crime de quadrilha ou bando não se identifica com o de organização criminosa e que não existe, na denúncia, a descrição do instituto de organização criminosa. Carlos Roberto Rocha foi preso durante a Operação Caravelas da Polícia Federal.
A denúncia do Ministério Público Federal atribuiu ao réu o crime de associação para o tráfico, definido no artigo 14 da Lei 6.3...
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