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18 de Maio de 2024
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    STJ nega liberdade a mãe de quatro crianças condenada por furtar ovos de Páscoa

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou liberdade a uma mãe de quatro crianças condenada a três anos, dois meses e três dias por furtar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango. Ela vive com seu bebê recém-nascido numa cela lotada da Penitenciária Feminina de Pirajuí, em São Paulo.

    A Defensoria Pública de São Paulo havia pedido o habeas corpus na última sexta-feira, com os argumentos de que a sentença era desproporcional à tentativa de furto e de que Maria* é mãe de quatro crianças — de 13, 10 e 3 anos de idade, além de bebê de 1 mês que está com ela na penitenciária, mas que será separado da mãe ao completar 6 meses.

    Nesta semana, EXTRA mostrou que a sentença de Maria* supera a pena de pelo menos sete condenados na Operação Lava-Jato. Uma desproporção do sistema penal que afeta toda a família: desligados do convívio diário com a mãe, os quatro menores crescem separados também de seus irmãos.

    Para a defensora Maíra Coraci Diniz, a extensão da pena da mãe é “absurda”, ao se considerar o caráter pouco impactante e lesivo do crime. Diante disso, ela acionou o STJ para pedir a atipicidade material da conduta (anulação por ser crime insignificante), a readequação da pena ou a prisão domiciliar, garantida pela lei às mães responsáveis por filhos menores de 12 anos.

    Relator da ação, Cordeiro não enxergou “evidente constragimento ilegal” que justificasse a concessão da liminar de soltura de Maria*. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira e consta no acompanhamento processual da Corte. O habeas corpus, segundo ele, é medida excepcional.

    “Esta não é uma situação presente, onde as pretensões de absolvição por aplicação do princípio da insignificância, readequação da pena ou determinação de que a condenação seja cumprida em prisão domiciliar são claramente satisfativas”, escreveu o ministro.

    Cordeiro manteve Maria* em regime fechado por “não vislumbrar a presença dos requisitos autorizativos da medida urgente”. Não haveria suficiente base legal para concretizar o direito pleiteado pela Defensoria Pública, na avaliação do relator.

    “A admissão de circunstâncias judiciais gravosas ao réu incidente faz admitir como possível a fixação do regime prisional fechado, devendo ser oportunamente analisado o pleito pelo colegiado”, destacou Cordeiro, ao indeferir a liminar.

    O CASO

    Maria* foi presa em flagrante, há dois anos, por furtar produtos de um supermercado de Matão, em São Paulo. Permaneceu reclusa por cinco meses, até que um juiz concedeu a liberdade provisória. Condenada em primeiro grau, ela teve a sentença mantida em segunda instância e voltou ao cárcere em novembro de 2016, grávida. A detenta deu à luz no último 28 de abril e vive com o filho em uma cela, cuja capacidade é de 12 pessoas, ao lado de outras 18 lactantes.

    Uma das duas mulheres que cometeram o furto com Maria já recebeu liminar favorável.

    O caso de Maria* levanta debate sobre a Justiça — que garantiu a liberdade à outra mulher presa no mesmo furto e a prisão domiciliar à mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, por ter filhos pequenos. Mostra ainda certa desproporção das penas no Direito Penal. Na Operação Lava-Jato, ao menos sete condenados vão cumprir menos tempo de cadeia que a dona de casa. Cinco deles recorrem em liberdade, um está preso em domicílio.

    Júlia Cople
    FONTE: EXTRA.GLOBO.COM

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