Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Você sabe a diferença entre dolo eventual e culpa consciente e a sua relação com a “teoria”do foda-se e fodeu

Publicado por Mackysuel Mendes
há 7 anos


Hoje iremos discorrer sobre a diferença entre dolo eventual e culpa consciente, bem como a sua adequação a “teoria” do foda-se e fodeu.

É importante, em primeiro momento, entender o que seria dolo e culpa. O conceito majoritariamente adotado pelo Código Penal para descrever o crime é: Fato Típico (tipicidade) + Ilicitude (antijuridicidade) + Culpabilidade, segundo a doutrina adotada pelo Código Penal que é a tripartite/tripartida.

Estudamos o dolo e culpa na conduta, esta, elemento do fato típico (tipicidade). A conduta possui os seguintes elementos: Consciência e vontade. Ou seja, somente o homem executa a conduta, podendo valer-se de animais como seu instrumento, e a conduta deve ter repercussão no mundo exterior, visto que a simples cogitação é estranha ao Direito Penal.

Pois bem, quanto a voluntariedade do agente, pode-se dizer que o crime será doloso ou culposo, então o dolo encontra-se previsto no art. 18, I, do CP, “I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. Dolo é a vontade consciente e dirigida a realizar (ou aceitar realizar) a conduta prevista no tipo penal incriminador.

Quanto as espécies de dolo, aqui vai nos interessar a segunda parte do inciso I, do art. 18, onde trata: “assumiu o risco de produzi-lo”, intitulado como dolo eventual (“teoria” do #foda-se).

Nesta espécie o agente prevê a pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para realizar um determinado evento, mas assumindo o risco de provocar outro. E podemos trazer como exemplo o fato do agente querer ferir alguém, mas em meio a pancadaria, aceita matar. Note que o agente não quer o resultado mais grave, mas assume o risco de produzi-lo.

Outro exemplo que pode ser encaixado no momento é: o agente está prestes a passar por uma rua com grande fluxo de pedestres, prevê que a sua conduta pode causar vários danos a terceiros, ou seja, há previsibilidade, mesmo assim, acelera o veículo adentrando na rua a 100 km/h (onde era permitida 30 km/h).

E aqui onde entra a “teoria” do foda-se, como assim? Perceba que o agente consegue prever uma pluralidade de resultados, mas no campo da imaginação, o mesmo toca o foda-se e assume o risco de produzir o resultado, não se preocupa com o que pode acontecer.

Nesta espécie, a conduta é praticada com consciência e vontade, todavia, o resultado possui consciência, pois é previsto e/ou representado, mas não tem vontade, aquele não querido, mas assume o risco de produzir (foda-se).

Por outro lado, existe o crime culposo, previsto no art. 18, II, do CP “II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”. Consiste numa conduta voluntária que realiza um evento ilícito não querido ou aceito pelo agente, mas que lhe era previsível (culpa inconsciente) ou excepcionalmente previsto (culpa consciente) e que podia ser evitado se empregasse a cautela esperada.

Quanto as espécies de culpa, a que nos interessa é a culpa consciente, chamada também de culpa com previsão ou de ex lascívia. O agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evita-lo com a sua habilidade (mais que previsibilidade, existe previsão).

O exemplo que melhor se adequa a culpa consciente é o do atirador de facas, e aqui já é interessante adequar a “teoria” do fodeu. Voltemos ao exemplo: num espetáculo em grande circo, um brilhante atirador de facas convoca alguém da plateia para pôr uma maçã na cabeça sob a alegação de que acertaria a referida.

Após um agente se voluntariar para pôr, o atirador de facas acerta tranquilamente a maçã, e aplausos soam, numa segunda demonstração, termina por acertar o olho direito do agente causando uma deformidade permanente, #fodeu. O atirador de facas ao achar que poderia evitar o resultado (mesmo que previsto), termina a cometê-lo por negligência, imprudência ou imperícia, causando o resultado.

Portanto, no dolo eventual, o agente têm consciência (previsibilidade) e quanto vontade, assume o risco (foda-se). Doutra banda, a culpa consciente, possui consciência (previsibilidade) e quanto à vontade, acredita poder evitar (fodeu).

  • Publicações44
  • Seguidores50
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações14680
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-sabe-a-diferenca-entre-dolo-eventual-e-culpa-consciente-e-a-sua-relacao-com-a-teoria-do-foda-se-e-fodeu/500444414

Informações relacionadas

Carlos Alberto Gonçalves Junior, Advogado
Artigoshá 4 anos

Arrependimento eficaz, posterior e desistência voluntária. Você sabe diferenciar?

Luiz Flávio Gomes, Político
Artigoshá 13 anos

Qual a diferença entre dolo direto, indireto e eventual?

Patrícia Hissa, Advogado
Artigoshá 8 anos

Diferença entre dolo direto de 1° grau, dolo direto de 2° grau e dolo eventual

Hemerson Borges , Advogado
Artigoshá 6 anos

Classificação dos Crimes

Carlos Alberto Gonçalves Junior, Advogado
Artigoshá 4 anos

Crime doloso x crime culposo

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)