STJ nega pedido de prescrição para dívida de estudante
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso de um aluno contra a PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Rio Grande do Sul, que questionava a cobrança da dívida e o contrato entre as partes.
O aluno ajuizou ação anulatória de protesto e inexigibilidade de débito cumulada com danos morais, contra a PUC. Na ação, o aluno argumentou que, em novembro de 2003, foram levadas a protesto notas promissórias, como forma de coação e constrangimento, violando o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Sustentou ainda que, devido a dificuldades financeiras e ao elevado custo do ensino, foi obrigado a assinar as promissórias referentes a débitos de mensalidades em atraso, sob pena de não poder efetuar a renovação de matrícula.
O estudante afirmou ainda que não ocorreu novação, já que não houve contrato formalmente assinado pelas partes e que o protesto foi realizado intempestivamente, pois, nos termos do artigo 28 do Decreto 2.044/08, deve ser ef...
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