Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ: Primeira Turma vai examinar legalidade da cláusula de fidelidade em contratos de celular

    Caberá a uma das turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidir se as prestadoras de serviço de telefonia móvel celular podem inserir a denominada "cláusula de fidelidade" nos contratos de adesão firmados com consumidores. A decisão foi tomada pela Corte Especial após examinar conflito de competência entre a Primeira e a Quarta Turma, colegiados integrantes, respectivamente, da Primeira e da Segunda Seção. A questão teve início com a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra a CTBC Celular e Maxitel S/A, na qual protesta contra a inserção, nos contratos de prestação de serviço móvel de telefonia, da "cláusula de fidelização". Segundo o MP, tal cláusula nos contratos de adesão contraria dispositivos constitucionais que preceituam o respeito ao consumidor, à livre iniciativa e à livre concorrência. Em primeira instância, foi concedida liminar na qual as empresas foram condenadas a se abster de fazer constar nos contratos que viessem a ser posteriormente celebrados qualquer cláusula que obrigasse o usuário a permanecer contratado por tempo cativo e de cobrar qualquer espécie de multa decorrente da cláusula de fidelidade. As empresas protestaram, mas, após examinar agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão. No recurso especial dirigido ao STJ, as empresas alegaram que a decisão viola o artigo 273 do Código de Processo Civil , pois a prova acolhida pelo Tribunal estadual para manter a decisão do Juízo de primeiro grau teria antecipado os efeitos da tutela pretendida. Ainda segundo a defesa, o inquérito civil público instaurado pelo MPMG não reúne condições de ser admitido como prova inequívoca, pois teria sido produzido unilateralmente. A Primeira Turma, em questão de ordem suscitada pelo ministro Luiz Fux, concluiu que, tendo em vista tratar-se de cláusula de fidelidade constante de contrato de uso de telefonia celular, o exame do caso seria da competência da Segunda Seção, especializada em Direito Privado. A Quarta Turma discordou, em questão de ordem suscitada pelo ministro Fernando Gonçalves. "Em que pese a discussão travada acerca da legitimidade de se manter o usuário de celular (consumidor) fidelizado, ou seja, se é ou não abusiva cláusula com esse tipo de imposição, a natureza da relação jurídica litigiosa é de direito público, porque amparada em concessão de serviço público, e isso é o que interessa à fixação da competência interna, conforme já decidido pela Corte Especial", considerou. Instaurado o conflito de competência, a Corte decidiu que a competência é da Primeira Seção, especializada em Direito Público. "A competência interna do STJ é fixada à luz da natureza da relação jurídica litigiosa", afirmou a ministra Eliana Calmon, que votou pela competência da Quarta Turma. Segundo observou, não há qualquer debate acerca de contrato administrativo ou anulabilidade de ato administrativo, razão pela qual deveria incidir o artigo 9º , parágrafo 2º , inciso II , do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), que prevê o seguinte: Art. 9º. A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. [...] § 2º. À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a: II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato. Após o empate da votação em 5 a 5, o presidente do STJ e da Corte Especial, ministro Cesar Asfor Rocha, fechou a questão, votando pela competência da Primeira Turma.

    • Publicações1844
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-primeira-turma-vai-examinar-legalidade-da-clausula-de-fidelidade-em-contratos-de-celular/1339025

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)