Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ: prisão civil por pensão alimentícia devida a ex-cônjuge é possível

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a decretação de prisão civil em razão do não pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge. Em julgamento, realizado no dia 19 de abril, o relator, Ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a lei não faz distinção entre alimentados. Para ele, uma vez definidos e fixados os alimentos em favor do ex-cônjuge, presume-se que sejam “voltados para a sobrevida do alimentado”, independentemente de este ser maior e capaz e de o arbitramento da pensão ter caráter transitório. “A lei não faz distinção, para fins de prisão, entre a qualidade da pessoa que necessita de alimentos – maior, menor, capaz, incapaz, cônjuge, filho, neto –, mas, tão somente, se o débito é atual ou pretérito”, destacou o ministro. No caso apreciado, como a execução considerou as prestações vencidas no trimestre anterior ao ajuizamento da execução e as que vierem a vencer no curso do processo, o relator votou para negar o pedido de habeas corpus. Medida eficaz O caso julgado diz respeito a uma execução de alimentos que foram fixados no valor de R$ 2.500 mensais em favor da ex-cônjuge de forma perene, pois o juízo de primeiro grau entendeu que a mulher, em razão da idade avançada e de problemas de saúde, não teria condições de se recolocar no mercado de trabalho. No processo de execução, o homem foi intimado a pagar uma dívida acumulada de mais de R$ 63 mil, em três dias, sob pena de prisão. Diante da falta de pagamento, foi expedida ordem de prisão pelo prazo de 30 dias. “Quando a lei determina a prisão do devedor, não exclui quem quer que seja. Se deve e não paga, a prisão será determinada e a pessoa deverá ser segregada até saldar a dívida”, afirma a juíza Ana Louzada, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Ela explica que essa determinação é uma forma de coerção visando que o devedor pague o débito. “A expedição do mandado de prisão é a forma mais célere que se tem para o pagamento de pensão alimentícia. E essa celeridade só existe pelo medo de ser preso. Entendo como corretíssima a decisão da Quarta Turma do STJ”, diz. Para a juíza, se existe alguma medida eficaz no direito, é a possibilidade de prisão do devedor de pensão alimentícia. “Como num passe de mágica, o dinheiro aparece!”, afirma. Divergência das Turmas O entendimento estabelecido na Quarta Turma diverge de posição firmada pela Terceira Turma em julgamento de recurso de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, em agosto de 2017. Na ocasião, a Terceira Turma afastou a prisão do alimentante em um caso de alimentos devidos a ex-cônjuge (maior e capaz). No entendimento do colegiado, somente é admitida a prisão civil de devedor de alimentos quando o inadimplemento colocar em risco a própria vida do alimentado. A relatora destacou a “capacidade potencial que tem um adulto de garantir sua sobrevida, com o fruto de seu trabalho, circunstância não reproduzida quando se fala de crianças, adolescentes ou incapazes, sendo assim intuitivo que a falha na prestação alimentar impacte esses grupos de alimentados de modo diverso”. Ana Louzada considera que a Terceira Turma havia “inovado” no sentido de que não caberia prisão do devedor caso ele fosse ex-cônjuge. “Não é esse o entendimento predominante dos tribunais”, garante.
    • Publicações4569
    • Seguidores502575
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações148
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-prisao-civil-por-pensao-alimenticia-devida-a-ex-conjuge-e-possivel/572637195

    Informações relacionadas

    Maikon Oliveira, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Fixação de Alimentos Provisórios

    Modeloshá 10 anos

    Modelo Ação de Execução de Alimentos

    Amyla Machado, Advogado
    Artigoshá 11 meses

    Alimentos devidos entre ex-cônjuges: quando é cabível a prisão civil

    Simao Milke, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Falta de pagamento de pensão a ex-cônjuge não justifica prisão civil

    Guidson Carvalho, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    A prisão cível por dívida alimentícia e a Lei nº 14.010/2020

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)