Adicione tópicos
STJ publica jurisprudência sobre custeio da prova pericial em relações de consumo
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que, nas relações de consumo, a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação. Ao analisar casos recentes, o tribunal decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova), não se pode obrigá-lo a arcar com os gastos decorrentes de prova pericial solicitada pelo autor da ação.
Esse entendimento se aplica a ações judiciais movidas, por exemplo, para discutir divergência entre consumidores e lojas que comercializam aparelhos celulares, veículos e pacotes de viagens. As recentes decisões da corte sobre esse tema f...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.