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STJ recebe denúncia do MPF contra conselheiro do TCE-PA por falsidade ideológica
A pena por crime de falsificação ideológica pode chegar a cinco anos de reclusão e multa.
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia (APn 693/PA) do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) e ex-deputado estadual, Luís Cunha Teixeira, acusado de falsidade ideológica. A decisão unânime da Corte Especial foi proferida dia 17 de julho.
Durante a sessão, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, corrigiu a classificação do fato em sua sustentação oral. Ela destacou que o crime praticado pelo réu está previsto no artigo 350 do Código Eleitoral: “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. Na ação, no entanto, o réu foi denunciado pela conduta prevista no artigo 349, que dispõe sobre “a falsificação, no todo ou em parte, de documento particular ou alteração de documento particular verdadeiro, para fins eleitorais”.
A vice-procuradora-geral da República também destacou que a gravação apresentada como prova pelo MPF no processo é válida. “A gravação é uma prova importante e, portanto, a defesa tenta desqualificá-la, dizendo que é ilícita. No entanto, de acordo com os precedentes no Supremo Tribunal Federal, se a conversa foi gravada por um dos interlocutores, não a torna ilícita”, reforçou a vice-procuradora-geral da República.
Em seu voto o relator da ação, ministro Raul Araújo, negou provimento ao pedido de nulidade do processo feito pela defesa, alegando erro na classificação do crime eleitoral da denúncia. O relator argumentou que a defesa do réu deveria ser feita com base nos fatos atribuídos a ele, e não à capitulação legal citada.
Entenda o caso – O Ministério Público Eleitoral denunciou Luís Cunha Teixeira, deputado estadual à época, por falsificação de documentos eleitorais que ajudariam a subsidiar a defesa do vereador Nilson Paulino Moreira, acusado de infidelidade partidária. Segundo a denúncia de 2008, o réu assinou duas petições com datas retroativas para legitimar o desligamento do vereador do município de Viseu do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Nilson alegou que havia mudado de partido porque estava sendo perseguido por colegas da legenda ao não aceitar fazer parte de um grupo de vereadores que pretendia cassar o prefeito de Viseu, Luis Alfredo Amin Fernandes. Para comprovar a defesa, apresentou os documentos falsos.
Um dos vereadores acusados por Moreira, Paulo Roberto Barros, gravou conversa na qual o ex-deputado Luís Cunha Teixeira admite ter falsificado os documentos.
A pena por crime de falsificação ideológica pode chegar a cinco anos de reclusão e multa.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal
Durante a sessão, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, corrigiu a classificação do fato em sua sustentação oral. Ela destacou que o crime praticado pelo réu está previsto no artigo 350 do Código Eleitoral: “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. Na ação, no entanto, o réu foi denunciado pela conduta prevista no artigo 349, que dispõe sobre “a falsificação, no todo ou em parte, de documento particular ou alteração de documento particular verdadeiro, para fins eleitorais”.
A vice-procuradora-geral da República também destacou que a gravação apresentada como prova pelo MPF no processo é válida. “A gravação é uma prova importante e, portanto, a defesa tenta desqualificá-la, dizendo que é ilícita. No entanto, de acordo com os precedentes no Supremo Tribunal Federal, se a conversa foi gravada por um dos interlocutores, não a torna ilícita”, reforçou a vice-procuradora-geral da República.
Em seu voto o relator da ação, ministro Raul Araújo, negou provimento ao pedido de nulidade do processo feito pela defesa, alegando erro na classificação do crime eleitoral da denúncia. O relator argumentou que a defesa do réu deveria ser feita com base nos fatos atribuídos a ele, e não à capitulação legal citada.
Entenda o caso – O Ministério Público Eleitoral denunciou Luís Cunha Teixeira, deputado estadual à época, por falsificação de documentos eleitorais que ajudariam a subsidiar a defesa do vereador Nilson Paulino Moreira, acusado de infidelidade partidária. Segundo a denúncia de 2008, o réu assinou duas petições com datas retroativas para legitimar o desligamento do vereador do município de Viseu do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Nilson alegou que havia mudado de partido porque estava sendo perseguido por colegas da legenda ao não aceitar fazer parte de um grupo de vereadores que pretendia cassar o prefeito de Viseu, Luis Alfredo Amin Fernandes. Para comprovar a defesa, apresentou os documentos falsos.
Um dos vereadores acusados por Moreira, Paulo Roberto Barros, gravou conversa na qual o ex-deputado Luís Cunha Teixeira admite ter falsificado os documentos.
A pena por crime de falsificação ideológica pode chegar a cinco anos de reclusão e multa.
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