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20 de Junho de 2024
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    STJ releva ‘rigor processual’ em ação de perdas do Plano Bresser

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    Rio - Albina Galiazzo de Souza, 90 anos tem motivos de sobra para comemorar. Depois de receber quase R$ 40 mil por perdas na caderneta de poupança com os planos Bresser e Collor, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de ser ressarcida pelo banco Nossa Caixa também com o Plano Verão, com correção monetária de 42,72%. Pelos cálculos do advogado de Dona Albina, André Andreoli, o banco pagará pelo menos R$ 50 mil, valor calculado em 2006.

    “Valeu a pena esperar”, disse ontem Andreoli, antes de comunicar aos sobrinhos de Dona Albina a vitória no STJ. A decisão envolveu uma confusão processual. O banco apelou de uma decisão favorável à Dona Albina na segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou parcialmente os argumentos da Nossa Caixa. Os juros seriam calculados só nos últimos cinco anos, e não mais desde 1989.

    O advogado de Dona Albina recorreu, com embargo de declaração, alegando que o STJ já havia pacificado essa questão dos juros e da correção monetária. O TJ, então, retificou a decisão. Relatora do processo no STJ, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que o recurso jurídico usado (embargos de declaração) não se presta à revisão de decisões de mérito.

    No entanto, destacou que decretar a nulidade só para defender um “rigor do processo civil” implicaria, além de anos de novas discussões, desrespeitar, entre outros pontos, “o princípio da igualdade (manifestado na prioridade que devem ter as causas envolvendo pessoas idosas) e até mesmo da dignidade da pessoa humana”.

    AÇÃO TEM QUE CORRER

    A ministra lembrou ainda que o excessivo rigor processual pode atuar como desserviço: “O processo tem de correr. O aparato judiciário é muito caro para a sociedade e cada processo representa um custo altíssimo”.

    Para o advogado Alexandre Berthe Pinto, a decisão do STJ abre um precedente importante para a sociedade. “Se levasse em conta o rigor processual, haveria novas discussões e o processo deveria demorar mais oito anos para uma decisão que já foi pacificada pelo STJ. Há assim uma economia processual”, alega Berthe.

    Poupador enfrentou fila, mas venceu

    Hoje completa um ano que terminou o prazo de recurso individual contra os bancos pelo Plano Bresser. Na época, a Justiça Federal registrou longas filas em todo o País. No Rio, foram ajuizadas por dia, na reta final, em torno de 1.500 ações de poupadores e as filas dobraram a esquina do juizado.

    Segundo o advogado Alexandre Berthe Pinto, muitos que entraram com ações naquela época já foram ressarcidos. Os brasileiros ainda buscam na Justiça a correção monetária e os juros do saldo da caderneta de poupança. Cada plano tem um prazo diferente (confira no gráfico ao lado). As instituições financeiras, na época, aplicaram indexador inferior àquele legalmente devido na aplicação financeira.

    Além de pagar custas de 1% do valor da causa, quem entrar com ação individual na Justiça vai arcar com os honorários dos advogados, que variam de 20% a 30% do que o cliente receber.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-releva-145-rigor-processual-146-em-acao-de-perdas-do-plano-bresser/34368

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