STJ restabelece decisão a quo por inobservância do princípio da congruência por Tribunal
FONTE (www.stj.jus.br) STJ anula decisão contra clínica por diferença entre motivo do pedido e a causa da concessão da indenização
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que considerou improcedente pedido de indenização por danos morais contra a Clínica Médica e Cirúrgica Santa Genoveva Ltda., do estado do Rio de Janeiro, em ação movida pela esposa e a filha de um aposentado falecido na clínica. O STJ entendeu que houve diferença entre o motivo reclamado e a causa pela qual foi concedida a indenização.
Na prática, a esposa e a filha do falecido alegaram que a morte teria ocorrido em razão de maus tratos sofridos por ele na clínica e, também, como resultado do mau atendimento médico-hospitalar. Mas, no acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que foi reformado após o tribunal acatar recurso, os donos da clínica foram condenados pelo fato de as autoras da ação terem passado por momentos de dor e humilhação com o sofrimento do ente querido, e não pelos motivos mencionados por elas.
Óbito
O relator no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, explicou que o pedido de indenização por danos morais e materiais formulado na ação inicial tem como ponto central a morte do paciente. O acórdão, entretanto, condenou a clínica por circunstâncias não relacionadas com o óbito, em afronta ao princípio da congruência. Por isso, o magistrado entendeu que houve vício de nulidade por julgamento extra petita (julgamento em que o juiz concede ao autor coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial).
Inicialmente, o juiz de primeiro grau tinha julgado improcedente o pedido solicitado na ação ajuizada pela esposa e pela filha. Pouco depois, foram apresentados recursos de apelação, tanto por parte das autoras como também pelo Ministério Público. Foi quando a Segunda Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento aos apelos. A sentença condenou os proprietários da clínica ao pagamento de cem salários mínimos a cada uma (mulher e filha), a título de dano moral. Diante do resultado, foram interpostos ao STJ dois recursos pedindo para que a decisão fosse revista.
O primeiro recurso foi apresentado pelos corresponsáveis pela clínica, Mansur José Mansur, Eduardo Quadros Spínola e Maria Tereza Vellozo Spínola. O segundo, nos mesmos termos, foi apresentado pela própria clínica. O relator deu provimento aos recursos para restabelecer a sentença de primeiro grau. Os demais ministros que integram a Terceira Turma do STJ o acompanharam, por unanimidade.
NOTAS DA REDAÇAO
O princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação, tem previsão legal no art. 128 do Código de Processo Civil:
Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
Na petição inicial, ao estabelecer o pedido e a causa de pedir, o autor também estabelece os limites da lide e, assim, os limites da atuação do juiz.
O art. 460 do mesmo Diploma Processual complementa sobre a participação do magistrado:
Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.
Como se vê, a sentença deve guardar relação com a petição inicial, "sendo defeso ao juiz decidir aquém ( citra ou infra petita ), fora ( extra petita ) ou além ( ultra petita ) do que foi pedido, se para isto a lei exigir a iniciativa da parte. Caso decida com alguns dos vícios apontados, a sentença poderá ser corrigida por embargos de declaração, se citra ou infra petita , ou por recurso de apelação, se tiver sido proferida extra ou ultra petita " [ 1 ].
A inobservância dos limites da lide sujeitará a decisão a vício de nulidade, cuja declaração terá eficácia ex tunc e poderá ser feita independentemente de ação. Respaldado nessa possibilidade, o STJ restabeleceu a sentença do juízo a quo .
Ressalte-se, entretanto, que o princípio da congruência não prevalece sobre matéria de ordem pública, uma vez que esta pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
Notas de rodapé:
1.NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil e legislação extravagante. 10. ed. rev., ampl. e atual. até 1º de outubro de 2007 São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 387.
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