STJ retoma os trabalhos com repetitivos e operações policiais na pauta
O Superior Tribunal de Justiça retoma as atividades nesta quarta-feira (1º/8). Neste semestre, entram na pauta da corte recursos repetitivos, processos oriundos de operações de grande repercussão nacional, como a "lava jato" e a zelotes, e também casos importantes para a uniformização da lei federal no país.
Segundo dados do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), dos 994 temas repetitivos cadastrados no STJ, apenas 54 estão com o julgamento pendente.
Já no primeiro dia de julgamentos, a Corte Especial julga o Tema 988 dos repetitivos. A questão jurídica debatida nos recursos especiais é polêmica na doutrina desde a entrada em vigor do CPC/2015.
A controvérsia é definir a natureza do rol do artigo 1.015 do CPC e verificar a possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente tratadas nos incisos de referido dispositivo do CPC. A definição da matéria pelo STJ está sendo aguardada com muita expectativa por todos operadores de Direito (REsp 1.696.396).
Julgamentos nas seções
Quatro recursos repetitivos estão com pedido de vista na 1ª Seção e deverão ter o julgamento retomado neste semestre. No REsp 1.348.638, Tema 951 dos repetitivos, o colegiado decidirá acerca do período conhecido como “buraco negro” das regras sobre aposentadoria, de 1984 a 1991, devido à ausência de legislação clara a respeito.
O ministro Mauro Campbell Marques apresentará voto-vista no recurso que discute se o segurado tem direito adquirido ao cálculo do benefício de acordo com as regras vigentes quando da implementação dos requisitos para sua concessão.
O tema em julgamento analisa a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova, para fins de cálculo do benefício concedido no período de 1984 a 1991.
Ainda no campo previdenciário, os ministros discutem sobre os prazos de decadência a incidir no reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso de aposentadoria pelo INSS. No REsp 1.631.021, o colegiado avalia se o prazo de dez anos de decadência alcança ou não as situações em que o recorrido já tinha adquirido direito à concessão de um melhor benefício. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho apresentará o seu voto-vista na matéria.
Outro repetitivo no qual o ministro está com pedido de vista é o REsp 1.576.254, Tema 963 dos repetitivos. No caso, a discussão é o cabimento de execução regressiva da Eletrobras contra a União em razão da condenação de ambas ao pagamento das diferenças de juros e correção monetária do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica aos contribuintes.
A fixação de teses possibilitará a solução de milhares de processos suspensos que aguardam o julgamento dos recursos repetitivos.
Uniformização
Além dos repetitivos, a 1ª Seção julgará, na sessão do dia 8, o REsp 1.34...
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