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23 de Maio de 2024
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    STJ revê decisão em ação de indenização por morte de engenheiro em hidrelétrica

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reviu decisão do Tribunal de Justiça do Paraná ao julgar ação de indenização movida pela família de um engenheiro morto em acidente aéreo na construção de uma hidrelétrica.

    A morte aconteceu em 1978, durante um acidente com o helicóptero que conduzia o engenheiro em voo de inspeção das obras de construção da Usina Hidrelétrica de Foz de Areia, a cargo da construtora CBPO.

    Responsabilidade

    A família do engenheiro moveu ação de indenização contra a Companhia Paranaense de Energia (Copel), que, na defesa, chamou para o processo a CBPO (denunciação da lide), então responsável pela execução da obra.

    Na sentença, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba condenou a Copel ao pagamento da indenização, ressaltando que o direito da empresa elétrica de cobrar o valor pago da CBPO (ação de regresso) deveria ser reclamado em outra ação (autônoma).

    A Copel recorreu, entretanto, ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que reviu a decisão do juiz. Inconformada, a CBPO recorreu ao STJ, cabendo ao ministro Villas Bôas Cueva a relatoria do caso na Terceira Turma.

    No voto apresentado, o ministro salientou que a controvérsia consiste em saber se a decisao do TJ/PR foi correta ao autorizar que a Copel transferisse o ônus do pagamento da indenização à CPPO.

    Decisão equivocada

    Para o ministro Villas Bôas Cueva, “resulta evidente que a Corte (TJ/PR) local incorreu em equívoco” ao aceitar o pedido da Copel, “a quem cumpriria suportar o pagamento da indenização devida”, para que o pagamento fosse feito pela CBPO.

    “Resta à Copel valer-se da via adequada (ação própria) para perseguir o direito de regresso que entende possuir, mas não lhe é permitido iniciar, nos autos de cumprimento de sentença contra si promovido, uma execução secundária e desprovida de lastro em título judicial executivo”, lê-se no voto do ministro.

    No voto, aprovado por unanimidade pela Terceira Turma, o ministro determinou o restabelecimento da decisão do juiz de primeiro grau.

    Fonte: STJ

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