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20 de Maio de 2024
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    STJ suspende execução da pena de assistido da DPU até trânsito em julgado

    há 6 anos

    Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu habeas corpus (HC) com pedido liminar ao assistido da Defensoria Pública da União (DPU) R.S.L., condenado indevidamente pela Justiça Federal a cumprir, antes do trânsito em julgado, pena restritiva de direitos pela prática do crime de contrabando.

    Condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, R.S.L. teve a pena privativa de liberdade substituída pela pena restritiva de direito, sendo previsto o cumprimento de prestação pecuniária no valor de seis salários mínimos, a serem pagos em 30 dias, e prestação de serviço à instituição beneficente a ser decidida. No entanto, a Justiça Federal determinou o cumprimento da pena sem que houvesse trânsito em julgado da decisão condenatória.

    Em defesa do assistido, a DPU recorreu ao STJ, interpondo HC com pedido liminar baseado no artigo 147 da Lei de Execução Penal, que determina que a pena restritiva de direito somente será objeto de cumprimento após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O defensor Luiz Henrique de Vasconcelos Quaglietta Correa, que redigiu o habeas corpus, também citou julgados anteriores do STJ e do Supremo Tribunal Federal, além da Constituição Federal.

    “A norma constitucional, de maneira muito nítida, estabelece um limite que não pode ser transposto pelo Estado no desempenho da atividade de persecução penal, limite esse que impõe o trânsito em julgado da condenação criminal para efeito de descaracterização da presunção de inocência”, afirmou.

    Com base no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ – decidir o habeas corpus quando for manifestamente inadmissível, intempestivo, infundado, prejudicado ou improcedente, ou se conformar com súmula ou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ou as confrontar –, a Justiça concedeu o HC para suspender a execução das penas até o trânsito em julgado da condenação.







    LVR/KNM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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