Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ suspende Operação Tapa-buraco na BR 287

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) que obrigava os entes públicos a realizar obras tapa-buracos no trecho da BR 287 entre São Vicente e São Borba no Rio Grande do Sul.

    A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Estado do Rio Grande do Sul, Departamento Nacional de Estrutura de Transporte – DNIT e União. Tanto o juízo de primeiro grau como o TRF haviam determinado um prazo de sessenta dias para a recuperação da rodovia.

    O ministro Barros Monteiro considerou que a decisão gaúcha afronta a ordem pública e a própria administração, na medida em que obriga os entes a proceder à operação tapa-buracos em cognição sumária. “Ora, é evidente que cabe ao Judiciário velar pela legalidade dos atos administrativos”, reiterou o ministro. “Mas é o próprio Poder Público que deve decidir se a medida é urgente.”

    O STJ entende que a recuperação de rodovias precisa de um juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. Em julgamento similar, a Corte Especial do órgão decidiu que caberia à autarquia federal administrar os recursos para a sinalização das pistas federais em todo o Brasil.

    Processo nº SLS 235

    Leia, abaixo, a íntegra da decisão:

    Superior Tribunal de Justiça

    SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 235 - RS (2006/0022661-8)

    REQUERENTE : UNIÃO

    REQUERIDO : DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA DO AGRAVO DE

    INSTRUMENTO NR 200504010447736 DO TRIBUNAL

    REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO

    INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    INTERES. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    INTERES. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA E

    TRANSPORTES DNIT

    DECISÃO

    Vistos, etc.

    1. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o Departamento Nacional de Estrutura de Transportes – DNIT e o Estado do Rio Grande do Sul, o MM. Juiz Federal da 2ª Vara de Santa Maria/RS deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para "determinar que a União e o DNIT realizem, num prazo de sessenta dias, obras emergenciais de 'tapa buracos' no trecho da BR 287 compreendido entre São Vicente do Sul e São Borja; e, sem prejuízo disso, retomem todos os atos necessários à conservação, manutenção e recuperação daquele trecho da rodovia, demonstrando nos autos, naquele prazo, um cronograma de ações a serem realizados neste sentido". O MM. Juízo fixou, no caso de descumprimento de sua decisão, astreintes no valor de R$

    para cada um dos réus por dia de atraso.

    Interposto agravo de instrumento pela União, a Terceira Turma do Eg. Tribunal Regional

    Federal da 4ª Região negou-lhe provimento.

    Daí este pedido de suspensão, apresentado com base no art. da Lei nº 8.437 /92 , ao qual a União afirma haver grave ameaça de lesão à economia e à ordem jurídica e administrativa.

    Instado a se manifestar em fevereiro de 2006, o Ministério Público Federal, em parecer

    lavrado neste mês agosto, opina pelo indeferimento do pedido.

    2. Em princípio, esta Presidência tem enfatizado não se prestar a drástica via da suspensão ao exame de suposta lesão à ordem jurídica, não havendo falar, portanto, em análise de eventuais error in procedendo e error in judicando, resguardada as vias ordinárias.

    Por outro lado, encontra-se presente a grave afronta à ordem pública, nela inserida a ordem administrativa, na medida em que a decisão impugnada, dada em cognição sumária, obriga a União e o DNIT a realizarem a chamada operação "tapa-buracos" antes mesmo do decisum definitivo da causa.

    Ora, é evidente que cabe ao Judiciário velar pela legalidade dos atos administrativos, mas, no caso, é o Poder Público que, em juízo conveniência e oportunidade, deve decidir – sob pena de responsabilidade objetiva – se a medida determinada é mais urgente para atender ao interesse público do Estado gaúcho ou ao dos outros entes da Federação.

    Nesse sentido é aresto da Corte Especial desta Casa:

    "Suspensão de tutela antecipada deferida. Conservação,

    restauração e sinalização de rodovias federais situadas no Estado do Rio Grande do Sul. Grave lesão à ordem pública, nela compreendia a ordem administrativa, configurada. Agravo regimental.

    1. A suspensão de tutela antecipada será deferida quando presente um dos requisitos autorizadores constantes no art. da Lei nº 8.437 /92 .

    2. Conquanto caiba ao Judiciário velar pela legalidade dos atos administrativos, trata-se, na espécie, de juízo de conveniência e oportunidade da autarquia federal para administrar, de forma eqüânime e proporcional, os parcos recursos de que dispõe para dispêndios com a sinalização das rodovias federais de todo o Brasil.

    3. Questões atinentes ao mérito da controvérsia só encontram espaço nas vias ordinárias.

    4. Agravo improvido" (STA 22 , DJ de 16/8/2004).

    3. Posto isso, demonstrada a grave lesão à ordem administrativa, defiro o pedido, em ordem a suspender os efeitos do acórdão proferido no AG n. 2005.04.01.044773 -6/RS pela Eg. Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    Comunique-se com urgência.

    Publique-se. Intimem-se.

    Brasília, 23 de agosto de 2006.

    Ministro BARROS MONTEIRO

    Presidente"

    Documento: 2568119 - Despacho-Decisão DJ: 31/08/2006

    • Publicações8583
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-suspende-operacao-tapa-buraco-na-br-287/134629

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)