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STJ tranca ação penal com conduta descrita em embargos, mas não na denúncia
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas, estabelece o artigo 41 do Código de Processo Penal. Se a conduta do suspeito não estiver descrita na petição, ela é inepta, e deve ser rejeitada. Tal defeito não pode ser corrigido em embargos de declaração.
Esse foi o entendimento firmado nesta terça-feira (11/6) pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao ordenar o trancamento de ação penal contra o ex-diretor da Agencia Nac...
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