STJ vai aguardar decisão do STF para julgar correção de precatórios
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu na última quarta-feira (13/8), por maioria de votos, sobrestar o julgamento dos recursos especiais que tratam da incidência de correção monetária e juros de mora em condenações impostas à Fazenda Pública. Os recursos estão submetidos ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos).
Os processos discutem a legitimidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei 11.960/09) para fins de atualização monetária e compensação da mora, com previsão de aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança.
O tema foi levado a julgamento, mas o relator, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu pelo sobrestamento dos recursos em virtude de a mesma matéria estar pendente de apreciação no Supremo Tribunal Fe...
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