STJ valida renovações de escuta telefônica que revelaram esquema de fraudes com títulos do BB
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso em habeas corpus apresentado em favor de ex-funcionário do BB (Banco do Brasil) investigado pela suposta prática de falsificação, crime contra a ordem financeira, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
A 6ª Turma aplicou ao caso jurisprudência do STJ que admite a renovação da interceptação telefônica por prazo superior ao previsto no artigo 5º da Lei 9.296/96 (15 dias, prorrogados por mais 15), desde que sejam observados o princípio da razoabilidade e a necessidade da medida para a investigação, comprovada em decisão fundamentada.
Consta no processo que, no esquema de divisão de tarefas da quadrilha, o funcionário era responsável por reproduzir telas de computador, que funcionavam como certificações da suposta autenticidade dos títulos de crédito falsos e facilitavam negociações internacionais.
No recurso direcionado ao STJ, a defesa alegou que o juízo federal do Distrito Federal ao negar o HC impetrado para tentar anular as investigações não era competente para processar e julgar os fatos em apuração. Alegou também que havia vício nas interceptações telefônicas e de d...
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