Sua empresa foi desclassificada na licitação por inexequibilidade da proposta apresentada?
Publicado por Keila Kremer
há 7 anos
De acordo com o TCU a desclassificação de proposta por inexequibilidade deve ser objetivamente demonstrada, a partir de critérios previamente publicados, e deve ser franqueada oportunidade de o licitante defender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório, antes de ter sua proposta desclassificada.
(Acórdão 1079/2017 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer.)
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