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16 de Junho de 2024
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    Sub-relator defende cumprimento da pena apenas depois de sentença definitiva

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Proposta apresentada por Paulo Teixeira à comissão especial do novo Código de Processo Penal contraria entendimento recente do STF. Sugestão poderá ser acatada ou não pelo relator-geral da matéria, João Campos

    O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos sub-relatores da comissão especial que analisa 200 projetos que modificam o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), apresentou nesta quarta-feira (31) relatório parcial que possibilita o cumprimento da pena apenas depois da sentença transitada em julgado – o que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, permitiu a execução da sentença depois da condenação em segunda instância.

    Teixeira sugeriu que o artigo 526 do código deixe claro que “o imputado deve ser tratado como inocente até que sobrevenha sentença penal condenatória transitada em julgado”.

    O parlamentar ficou encarregado de apresentar sub-relatório a respeito de recursos e medidas cautelares – aquelas adotadas antes da sentença final para evitar prejuízo irreparável, como prisão provisória e medidas restritivas de direitos.

    O texto pode ou não ser adotado pelo relator da comissão especial, deputado João Campos (PRB-GO). Os demais sub-relatores, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Keiko Ota (PSB-SP), ainda não apresentaram seus pareceres.

    Colaboração
    Além de definir que a pena só será cumprida depois do processo transitado em julgado, Paulo Teixeira sugeriu a adoção de critérios mais rígidos para as prisões provisórias, entre os quais a proibição de medidas cautelares para “viabilizar a colaboração”.

    De acordo com o sub-relatório, o mesmo artigo 526 estabelecerá que a medida cautelar só poderá ser adotada quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, não podendo ser decretada como forma de antecipação da pena nem com o objetivo de assegurar a reparação civil e a recuperação de patrimônio oculto.

    Teixeira limitou em no máximo 720 dias (cerca de dois anos) a duração máxima da prisão provisória.

    O deputado justifica a mudança com o princípio da presunção da inocência, previsto na Constituição. “Isto significa que a medida cautelar não poderá ser utilizada como forma de antecipação de pena; que não haverá prisões cautelares automáticas, em razão da gravidade em abstrato da imputação; nem serão utilizados qualquer outro meio de coerção que limite a liberdade pessoal, exceto nos estritos casos de necessidade disciplinados neste código”, explicou.

    Ao propor que a pena só pode ser cumprida após o trânsito em julgado, Teixeira defendeu que o Congresso promova a revisão da decisão do STF relativa às ações declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 – que estabeleceram a possibilidade de cumprimento de pena após a condenação em segunda instância.

    Em outubro do ano passado, o STF entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pedidas pelo Partido Nacional Ecológico (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Teixeira citou o que, segundo ele, o STF define como “ativismo congressual”. “Nesses casos, o Legislativo buscaria reverter situações de autoritarismo judicial ou de comportamento antidialógico, incompatíveis com a separação de poderes. Ao legislador seria, assim, franqueada a capacidade de interpretação da Constituição, a despeito de decisões de inconstitucionalidade proferidas pelo STF”, disse.

    O sub-relator também usou a superlotação carcerária como motivo para rever o posicionamento do STF.

    “A antecipação do cumprimento da pena viola o princípio da presunção de inocência e agrava a situação de superlotação dos presídios, quadro reconhecidamente de violação de direitos humanos”, comentou.

    Polêmica
    A definição de que a sentença só pode começar a ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso não está presente no projeto original (PL 8045/10) analisado pela comissão.

    Essa discussão, porém, ganhou corpo após a decisão do Supremo. O assunto foi tema de debates na comissão especial que analisava as chamadas “Dez medidas contra a corrupção” (PL 4850/16).

    Apesar de não fazer parte da proposta apresentada pelo Ministério Público, a execução da sentença quando houver condenação em segunda instância foi defendida nas audiências por convidados como o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), e pelo relator daquela comissão, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

    “O Brasil é o único de 194 países que não prende depois de decisão de segunda instância”, chegou a dizer Lorenzoni em uma das audiências públicas.

    Acordo restaurativo
    O sub-relatório de Paulo Teixeira também prevê a adoção da chamada “justiça restaurativa” no Código de Processo Penal. Nas nações onde essa prática funciona, o acusado e a vítima são colocados frente a frente em uma audiência mediada pelo juiz. É uma maneira de conscientizar o autor do ilícito a respeito da gravidade do que praticou e de dar uma satisfação à vítima. No Brasil, o método é aplicado experimentalmente há dez anos em alguns tribunais, em casos de crimes menos graves.

    “Quando houver acordo restaurativo entre as partes, o Ministério Público não estará obrigado a oferecer a ação penal, o que abrirá a possibilidade de extinção de punibilidade”, argumentou Teixeira.

    O presidente da comissão especial, deputado Danilo Forte (PSB-CE), estima que o relatório final deve ser votado até o meio do ano no colegiado e até dezembro no Plenário da Câmara. “Devido à própria conjuntura política do País, a gente precisa de agilidade para concluir essa matéria em 2017”, afirmou.

    Íntegra da proposta:
    • PL-8045/2010
    Reportagem - Antonio Vital
    Edição - Marcelo Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sub-relator-defende-cumprimento-da-pena-apenas-depois-de-sentenca-definitiva/464505494

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