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Subsidiária pode ser executada antes de sócios de devedor principal, decide TRT-15
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Em razão da urgência inerente à natureza alimentar do crédito trabalhista, o redirecionamento de execução contra empresa subsidiária não depende da prévia execução dos bens dos sócios da empresa devedora principal. A decisão é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ao manter execução contra empresa subsidiária.
Em embargos à execução, a empresa alegou que "não havia fundamento legal para o direcionamento da execução contra si, devedora subsidiária, que detém o benefício de ordem". Segundo afirmou a empresa, que é a terceira reclamada na ação movida pelo empregado contra outras duas empresas, "não foram esgotados todos os mei...
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