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Substituto processual, sindicato tem direito a assistência judiciária gratuita
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Quando atua como substituto processual, o sindicato tem a função social de representar em juízo os trabalhadores, considerados hipossuficiente, conforme prevê o artigo 14 da Lei 5.584/1970. Assim, negar a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) é o mesmo que impedir que os trabalhadores procurem os seus direitos no Judiciário. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença que negou a concessão de AJG ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Leopoldo. Representando seus filiados, o sin...
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