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30 de Abril de 2024

Sucessão processual de empresa encerrada irregularmente é legal

A sucessão processual e redirecionamento da execução para os sócios em caso de encerramento irregular da empresa é legítima. Assim entendeu a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Publicado por Diego Carvalho
há 5 anos

O relator do recurso, desembargador Paulo Pastore Filho, acolheu integralmente os argumentos da empresa e admitiu a inclusão dos sócios no polo passivo do cumprimento de sentença iniciado em primeira instância.

No caso, o colegiado analisou um recurso de uma empresa extinta irregularmente. O caso foi conduzido pelo escritório Melcheds Advogados.

Segundo o relator, extinta a empresa, ainda que de forma irregular, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica.

“Isso porque a extinção da personalidade jurídica equivale a morte da pessoa natural, revelando-se perfeitamente aplicável o instituto da sucessão processual”, explica.

Clique aqui para ler o acórdão.2019.0000280473

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