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5 de Maio de 2024
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    Sucessora responde por dívida tributária da empresa extinta

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que, após extinção de sociedade, as empresas sucessoras passam a responder solidariamente pelas obrigações da antiga sociedade. Pela cisão, a sociedade transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes (...) Havendo extinção da sociedade cindida, isto é, no caso de versão total, as sociedades que absorverem as parcelas de seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da cindida (Lei 6.404, artigo 223). Respondem, assim, obviamente, pelas dívidas tributárias, explica o juiz federal convocado Grigório Carlos dos Santos, relator.

    No caso, a Turma julgou recurso na qual uma emp...

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