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25 de Maio de 2024
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    Sucom é recomendada pelo MP a alterar edital sobre instalação de outdoors

    A imediata alteração da cláusula

    do edital de licitação dos espaços públicos para a instalação de outdoors foi recomendada pelo Ministério Público estadual ontem, dia 31/01. Ao encaminhar o documento para a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), a promotora de Justiça Rita Tourinho teceu algumas considerações, como o fato de, ao estabelecer que o preço da outorga poderá ser satisfeito por meio de moeda corrente ou créditos expressamente reconhecidos pela administração pública municipal, o que inclui precatórios e transferências do direito de construir, viola a Lei de Licitações.

    A Lei nº 8.666/93, em seu art. , segundo Rita Tourinho, que atua no Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), estabelece o pagamento em moeda corrente. Além disso, prossegue a promotora de Justiça, o edital da Sucom também contraria o art. 3º da mesma lei, vez que a previsão de pagamento através de créditos em favor do Município gera benefícios diferenciados, o que vai de encontro ao princípio da isonomia. Para ela, a irregularidade fere o princípio da transparência na administração pública.

    Na Recomendação nº 02/12, a promotora de Justiça considera que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. As possíveis irregularidades na utilização de espaços públicos por empresas que exploram publicidade através de outdoors vêm sendo apuradas desde 2010, quando foi instaurado um inquérito civil. No mesmo ano, foi formalizado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MP, o Município de Salvador, a Sucom e as empresas exploradoras de publicidade através de outdoors em Salvador.

    Na época, a Sucom se comprometeu em conduzir o processo licitatório, com critérios objetivos e transparentes, destinado à exploração de espaços públicos para colocação de outdoors . Foi em cumprimento ao TAC que a Sucom instaurou o processo licitatório no final ano passado, tendo como objeto a concessão de uso de áreas públicas em Salvador para a instalação e exploração de engenhos publicitários, tipo outdoors . Mas Rita Tourinho considera que a cláusula que pede a devida alteração é irregular.

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