Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Súmula 14 – Retenção da CTPS não enseja, por si só, indenização por dano moral

    O Pleno do TRT de Mato Grosso definiu o entendimento, no âmbito do Tribunal, de que a retenção da carteira de trabalho, compreendida como a manutenção do documento pelo empregador por prazo superior a 48h, não enseja, por si só, o direito à reparação por dano moral.

    Como em casos anteriores, decisões divergentes dadas pelas duas turmas do TRT/MT ensejaram o Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) 0000395-40.2014.5.23.0000, que deu origem à edição da súmula 14, que trata do assunto. O documento foi aprovado durante a última sessão judicial do Tribunal de 2014.

    Conforme destaca o desembargador Osmair Couto, relator do IUJ, na vida em sociedade o indivíduo constantemente está sujeito a ter os seus interesses contrariados e a sentir-se, de alguma forma, constrangido ou humilhado. Assim, há necessidade de questionar se todo e qualquer aborrecimento tem o condão de gerar um dano moral indenizável. Não é o caso, para ele, da simples retenção da carteira de trabalho.

    Nesse passo, não vislumbro que o atraso na devolução da CTPS, possa, por si só, causar considerável aflição, angústia e desequilíbrio, no indivíduo, a ponto de causar-lhe dano moral, em especial quando são de poucos dias, de modo que não há como considerar a existência de dano in re ipsa pelo simples fato de a CTPS não ter sido devolvida no prazo de 48 horas a que se refere o art. 53 da CLT, registrou o magistrado.

    Segundo o relator, que teve entendimento seguido pela maioria dos colegas, o reconhecimento do dano moral para a retenção da carteira de trabalho obrigaria os magistrados a também reconhece-lo para a não concessão de um intervalo intrajornada, para o extrapolamento da jornada de trabalho, para a não anotação do contrato de trabalho na CTPS, entre outros, visto que todos tratam de norma de ordem pública.

    O entendimento, todavia, não se aplica, conforme esclarece o desembargador, para casos de extravio (perda) do documento, o qual ensejaria efeitos mais graves ao trabalhador, como a necessidade de emissão de uma nova via do documento e tentativa de recomposição de todos os registros que a carteira anterior continha, mas tão somente para os casos de retenção.

    Veja como ficou a nova súmula:

    SÚMULA N. 14. DANO MORAL. RETENÇAO DA CTPS. ART. 53 DA CLT. DANO IN RE IPSA. INOCORRÊNCIA. A retenção da CTPS, entendida como a manutenção desse documento pelo empregador por prazo superior a 48 horas não enseja, por si só, direito à reparação por dano moral."

    • Publicações30288
    • Seguidores632695
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações328
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-14-retencao-da-ctps-nao-enseja-por-si-so-indenizacao-por-dano-moral/160566764

    Informações relacionadas

    Recurso - TRT24 - Ação Retenção da Ctps - Rot

    DENILSON LIMA MORBECK, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Inventário extrajudicial

    Mary Zacchi, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Contestação Trabalhista

    Wander Fernandes, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Minuta de Inventário Extrajudicial em Cartório

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST: RRAg XXXXX-74.2018.5.23.0086

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)