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Súmula 471 do STJ
Progressão 1/6 via Art. 112 da LEP (crimes hediondos cometidos antes de 2007)
Publicado por Marinho Advogados
há 4 anos
Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
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