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4 de Maio de 2024
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    Súmula do TRT/AL prevê que CEF não tem responsabilidade subsidiária nas obras que financia

    A Caixa Econômica Federal (CEF) não tem responsabilidade subsidiária por créditos trabalhistas decorrentes de obras de construção de moradias populares financiadas pela instituição. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), ao editar a Súmula nº 03, que trata do financiamneto de construção de casas populares pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Ela está entre as sete aprovadas pelo TRT/AL no último dia 29 de julho, com o objetivo de estabelecer parâmetros para suas decisões e uniformizar seus julgamentos.

    A súmula recebeu a seguinte redação: "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FINANCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL - PNHR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. A CAIXA, atuando como gestora operacional dos recursos do Governo Federal para a construção de unidades habitacionais relativas ao Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, limita-se a administrar o sistema operacional para o financiamento da construção de moradias populares, e, por esse motivo, não se lhe pode atribuir qualquer responsabilidade por créditos trabalhistas, por inexistência de terceirização ou contrato de empreitada (art. 455, CLT)".

    A súmula tem como precedentes diversos recursos julgados pela Corte, entre eles decisões de processos sob a relatoria do desembargador João Leite de Arruda Alencar e do juiz convocado Laerte Neves de Souza.
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