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Súmula reconhece que militares têm direito à diferença do reajuste de 28,86%
Publicado por Última Instância
há 15 anos
A AGU (Advocacia-Geral da União) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24/9), uma súmula que autoriza os advogados públicos a não contestar e recorrer em ações nas quais é reconhecido o direito dos militares ao recebimento da diferença do reajuste de 28,86%, decorrente das Leis 8.622/93 e 8.627/93. Eles poderão desistir do processo.
Segundo a AGU, a súmula deve ser seguida por todos os órgãos da administração direta e indireta.
Elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso...
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1 Comentário
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Bom dia, fui militar de Exercito no periodo de 1992 a 1998.
Tenho algum direito. continuar lendo