Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024

Superior Tribunal de Justiça aprova três novas súmulas na área de Direito Público

As novas súmulas receberam os números 633, 634 e 635

Publicado por Diego Carvalho
há 5 anos

Foram publicadas no Diário da Justiça desta segunda-feira, 17, três novos verbetes sumulares do STJ. Os enunciados foram aprovados pela 1ª seção na última quarta-feira, 12. As novas súmulas receberam os números 633, 634 e 635.

Confira abaixo:

Súmula nº 633

A lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

Súmula nº 634

Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

Súmula nº 635

Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da lei 8.112/90iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
  • Publicações2625
  • Seguidores378
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações322
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/superior-tribunal-de-justica-aprova-tres-novas-sumulas-na-area-de-direito-publico/722700574

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 9 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

Adelson Júnior Alves Benvindo, Oficial de Justiça
Notíciashá 5 anos

STJ: novas súmulas sobre prazos decadenciais e prescricionais.

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 4 anos

Supremo Tribunal Federal STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 418 DF

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)