Superior Tribunal de Justiça modifica decisão de estupro aplicando para o caso capitulação de assédio.
Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça, através do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, alterou a tipificação de estupro para o delito de "aliciar ou assediar por meio de comunicação criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso", sendo aplicado de imediato a suspensão da execução da pena, até que a Justiça aplicasse o cálculo do cômputo da pena adequada para nova tipificação da classe penal.
Estupro sem contato físico, em tese é possível de tipificação, mesmo inexistindo até a presente data casos de decisões judiciais por estupro a distância, através de meios virtuais.
A codificação penal brasileira até a presente data não descreve crime de estupro virtual, que em tese seria uma ação libidinosa diversa da conjunção carnal executada por meio da internet, como crime, em lei específica.
Existe na Câmara dos Deputados um projeto de lei elaborado pelo parlamentar Lucas Redecker (PSDB-RS) que majora pena do crime de estupro de vulnerável e descreve em caput a ação de estupro virtual de vulnerável.
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