Supervisor da VIJ/DF fala em artigo sobre os riscos da adoção à brasileira para as crianças
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
há 9 anos
Registrar como seu o filho de outro constitui crime previsto no artigo 242 do Código Penal Brasileiro. Toda adoção deve ser mediada pelo Sistema de Justiça, a fim de satisfazer os reais interesses de crianças e adolescentes. Na chamada “Adoção à Brasileira”, os seus adeptos driblam procedimentos legais e psicossociais exigidos para acolher uma criança em adoção. Os motivos que levam os supostos pais a recorrer a essa prática e o perigo que ela representa às crianças são debatidos em artigo de autoria do supervisor Walter Gomes, da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude/TJDFT.
Confira a íntegra do artigo “Adoção à Brasileira e os Riscos para a Criança”.
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