Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Supervisor da VIJ/DF fala em artigo sobre os riscos da adoção à brasileira para as crianças

Registrar como seu o filho de outro constitui crime previsto no artigo 242 do Código Penal Brasileiro. Toda adoção deve ser mediada pelo Sistema de Justiça, a fim de satisfazer os reais interesses de crianças e adolescentes. Na chamada “Adoção à Brasileira”, os seus adeptos driblam procedimentos legais e psicossociais exigidos para acolher uma criança em adoção. Os motivos que levam os supostos pais a recorrer a essa prática e o perigo que ela representa às crianças são debatidos em artigo de autoria do supervisor Walter Gomes, da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude/TJDFT.

Confira a íntegra do artigo “Adoção à Brasileira e os Riscos para a Criança”.

  • Publicações17734
  • Seguidores1333
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações39
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supervisor-da-vij-df-fala-em-artigo-sobre-os-riscos-da-adocao-a-brasileira-para-as-criancas/188256904

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)