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17 de Junho de 2024
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    Supremo afasta possibilidade de revisão da Lei de Anistia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Sete dos nove ministros que participaram do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental votaram contra a revogação da anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar. Não votaram os ministros Joaquim Barbosa, em licença médica, e Dias Toffoli, que se declarou impedido.

    Para a OAB, que pediu a revisão da lei, sobrou uma reprimenda. O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, classificou como anacrônica a proposição e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente.

    O julgamento se iniciou na quarta-feira (28/4), com o voto do relator, ministro Eros Grau, contra a possibilidade de revisão da lei sancionada em 1979. Nesta quinta-feira (29/4), a posição foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Março Aurélio e Celso de Mello. A divergência, aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, foi acompanhada pelo ministro Ayres Britto. Ambos deferiram em parte a ação, por entender que a anistia não se aplica para os autores de crimes comuns, como a tortura e o homicídio. A ADPF 153 foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a aplicação do artigo da Lei 6.683/79, a Lei da Anistia.

    Em seu voto, Cármen Lúcia salientou que não via como julgar o passado com os olhos de hoje. A lei concedeu, de forma ampla, geral e irrestrita, anistia aos presos e perseguidos políticos e aos agentes públicos que tenham cometido crimes como tortura, sequestro e estupro. Cármen Lúcia considerou a lei um verdadeiro armistício de 1979 que viabilizou a volta das eleições diretas para governador, a eleição de Tancredo Neves e a convocação da Assembleia Nacional Constituinte. Ela lembrou que a anistia foi criticada à época por entidades civis, como a própria OAB. E observou que os termos da Lei da Anistia são repetidos na Emenda Constitucional 26.

    Para ele Ricardo Lewandowski crimes políticos praticados pelos opositores do regime de exceção e crimes comuns praticados pelos agentes do regime não podem ser igualados. Por isso, os agentes do Estado não estariam automaticamente abrangidos pela anistia. Ainda segundo o ministro, os juízes deveriam poder analisar os casos concretos para aplicar ou não a lei da anistia a agentes do regime acusados de cometer crimes comuns.

    É irrelevante que a Lei [da Anistia], no tocante à conexão a crimes comuns e políticos, tenha sido reproduzida na Emenda Constitucional 26/85, acrescentou.

    Na mesma linha, o ministro Ayres Britto entendeu que não estão cobertos pela anistia os crimes que a classifica como hediondos, caso da tortura, do homicídio e do desaparecimento de pessoas.

    O voto do ministro Eros Grau foi elogiado por pelo menos três dos mais experientes ministros do Supremo Tribunal Federal. Na manifestação de mais de três horas, Eros rejeitou cada um dos argumentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que alegou descumprimento de preceitos fundamentais da Constituição pela Lei 6.683, editada em 1979. A lei perdoou crimes cometidos por militantes e militares durante a luta contra a ditadura depois do golpe de 1964. Foram cobertos atos praticados entre 2 de setembro de 1964 e 15 de agosto de 197...

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