Supremo começa a discutir se tráfico privilegiado é crime hediondo
O Supremo Tribunal Federal começou a discutir nesta quarta-feira (24/6) se tráfico de drogas privilegiado é crime hediondo ou não. O julgamento já conta com quatro votos a favor da hediondez e dois contra, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A jurisprudência chama de tráfico privilegiado o crime sob as condições do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. O dispositivo diz que a pena por tráfico de drogas deve reduzida de um sexto a dois terços se for cometido por réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.
E a jurisprudência do Supremo é de que o crime de tráfico de drogas é equiparado aos hediondos pela Constituição Federal. Isso porque o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição diz que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.
O debate estava inserido em Habeas Corpus, que foi afetado ao...
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