Supremo começa julgamento sobre tributação de verbas trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (5/3) o recurso, com repercussão geral reconhecida, que irá decidir se exigível contribuição previdenciária incidente sobre adicionais e gratificações temporárias, tais como um terço de férias, gratificação natalina, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
O recurso é contra uma decisao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre estas verbas, pois estas integrariam o conceito de remuneração. A servidora diz ter direito à “restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis aos proventos, na inatividade, até a vigência da Lei 10.887/2004”.
Ao proferir seu voto, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, fez questão de destacar que sua análise trata especificamente do regime de previdência do servidor público, não abrangendo portanto as regras da aposentadoria da iniciativa privada, com base no artigo 40, parágrafo 3º da Constituição Federal, não entrando no mérito da natureza d...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.