Supremo concede Habeas Corpus contra liminar do STJ
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na quinta-feira (27/8) em Habeas Corpus para suspender uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça. Com isso, superou a Súmula 691 do STF, que veda a concessão de HC contra decisão liminar de tribunal superior.
A discussão girou em torno da prisão processual de um homem acusado de roubo a mão armada. Ele é defendido pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Marcelo Feller e Daniel Gerstler, do Toron, Torihara Advogados. A prisão preventiva foi determinada pela 2ª Vara Criminal de Osasco (SP), com base no artigo 312 do Código de Processo Penal.
De acordo com a decisão da primeira instância, o dispositivo autoriza a prisão preventiva para garantia de ordem pública. Em se tratando de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a prisão preventiva deve ser mantida, porque, em função do tipo de delito praticado, é razoável supor que o réu, em liberdade, poderá colocar em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas, sendo plenamente justificável a mitigação do princípio da presunção de inocência em favor dos direitos fundamentais à vida e à segurança, disse o juiz.
Os advogados interpretam que o entendimento da Vara de Osasco se baseou no perigo abstrato do crime de roubo, mas não apontou nenhum motivo concreto que mostre a ameaça do acusado à sociedade, caso fique em liberdade. Para a defesa, a conclusão do juiz foi: A acusação é prática de roubo? Tem que prender!
Medidas processuais
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o Habeas Corpus impetrado. Decidiu, em liminar, que não foram demonstrados atos flagrantemente ilegais pelo juiz de Osasco. A defesa impetrou outro HC, dessa vez no STJ.
No STJ, o HC sequer foi conhecido. Foi aplicada jurisprudência da corte que diz ser inadmissível Habeas Corpus para impugnar decisão monocrática do relator no remédio constitucional originário que nega a tutela de urgência, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, que enseja, inclusive, o indeferimento liminar do writ.
A jurisprudência do STJ é baseada na Súmula 691 do Supremo, que diz: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Teratologia
Ao Supremo, então, a defesa a...
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