Supremo declara inconstitucional condução coercitiva para interrogatórios
É inconstitucional levar pessoas à força para interrogatórios. Assim decidiu a maioria do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (14/6), na terceira sessão de análise sobre o tema. A decisão não anula depoimentos já colhidos anteriormente por meio desse instrumento.
Na quarta, a posição que prevalecia era pela admissibilidade da medida. Com os votos colhidos no julgamento desta quinta, o placar virou, registrando 6 votos a 5.
O colegiado apreciou duas ações — apresentadas pelo PT e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil — que pediam a proibição das conduções coercitivas. De acordo com as arguições de descumprimento de preceitos fundamentais, a prática fere o direito do cidadão de não se autoincriminar.
Assim, o Plenário considerou que o artigo 260 do Código de Processo Penal não foi recepcionado pela Constituição. O dispositivo é de 1941, mas a prática só se tornou frequente com a operação “lava jato” — foram 227 desde 2014.
Predominou o entendimento do ministro relator, Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, ficaram vencidos.
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