Supremo julgará se lei municipal pode fiscalizar antenas de telefonia
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso extraordinário que questiona lei do município de Estrela D’Oeste (SP) que instituiu a Taxa de Fiscalização de Licença para o Funcionamento das Torres e Antenas de Transmissão e Recepção de Dados e Voz. A ação foi apresentada pela empresa de telefonia TIM, para quem a taxa invade a competência da União, única que pode fiscalizar serviços de telecomunicação.
A Repercussão Geral foi decretada pelo Plenário Virtual da corte, ficando vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. O ministro Teori Zavascki se declarou impedido.
A TIM argumenta ainda que a cobrança instituída pela lei da cidade paulista não atende às hipóteses delimitadas pelo artigo 30 da Constituição Federal, que define os limites de atuação da administração municipal.
O dispositivo determina que as adminis...
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