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17 de Junho de 2024
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    Supremo manda refazer interrogatórios de acusados na ação do mensalão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    Os interrogatórios de 10 acusados em ação penal que é desdobramento do mensalão, como ficou conhecido o suposto esquema de compra de votos no Congresso Nacional, terão de ser refeitos. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.

    O ministro entendeu que os interrogatórios dos acusados foram nulos devido à falta de intimação dos advogados dos corréus para acompanhar audiência. No caso de Delúbio Soares, por exemplo, Joaquim Barbosa anulou o interrogatório porque foi negado o pedido de formulação de perguntas feito pela defesa dos demais acusados. Em sua decisão (clique aqui para ler), o ministro também determinou que José Genoíno preste novo depoimento porque o interrogatório foi feito antes mesmo da citação dos demais acusados. Em Minas Gerais, apenas o depoimento de uma das acusadas não foi declarado nulo porque os advogados dos demais acusados não formularam perguntas à ré.

    O ministro fixou prazo de 30 dias para o cumprimento das Cartas de Ordem para que as oitivas sejam refeitas.

    A defesa dos acusados alega desrespeito ao artigo 188 do Código de Processo Penal , onde está previsto que, após o interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    A Procuradoria-Geral da República opinou pela nulidade dos depoimentos. Segundo o MPF, a intimação dos advogados dos corréus não é obrigatória, mas a PGR lembrou que o STF, na AP 470 , entendeu que eles têm o direito de formular perguntas nos interrogatórios onde estiverem presentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

    AP 420 e AP 470

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