Supremo mantém isenção de servidor aposentado por invalidez
A Emenda Constitucional 47 /05 tornou possível a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias recebidas por portadores de doenças incapacitantes. No entanto, o artigo 40 , parágrafo 21 , da Constituição Federal , acrescentado pela Emenda, ainda não foi regulamentado por lei complementar. Com o entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, manteve a aposentadoria de um servidor inativo do Rio Grande do Norte sem o desconto da contribuição.
A decisão do ministro confirmou acórdão dado pelo Tribunal de Justiça potiguar, que reconhecia a isenção dos proventos do auditor aposentado devido a doença incapacitante. O tribunal considerou que a Lei Complementar estadual 308 /05 e a Lei estadual 8.633 /05 garantiam a isenção, além de levar em conta que as verbas tinham natureza alimentar.
Já o estado alegou que o ato causaria grave lesão à ordem e à economia públicas, e que o artigo 40 , parágrafo 21 , da Const...
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