Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Supremo recebe denúncia contra deputado baiano por tráfico de influência

    há 15 anos

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado federal Maurício Trindade (PR-BA), acusado pelo crime de tráfico de influência, crime que teria sido cometido em 1997, quando Trindade era vereador em Salvador, capital baiana. Com a decisão unânime, tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 2728 , o processo será reautuado na Corte como Ação Penal, e Maurício Trindade passa à condição de réu no STF.

    De acordo com o Ministério Público, o então vereador, que integrava a Comissão de Saúde da Câmara Municipal, teria procurado um dos sócios da empresa Nutril para exigir o pagamento de 15% do valor de um contrato a ser firmado com a Secretaria de Saúde municipal, para fornecimento de duas mil toneladas de leite em pó, sob pena engendrar esforços no sentido de anular o processo de licitação.

    Para a defesa, contudo, a denúncia teria motivação política, uma vez que, apesar do alegado delito ter ocorrido em 1997, o episódio só veio à tona em 2004, a partir de notícias veiculadas pela imprensa, apenas para tentar desestabilizar a candidatura de Maurício à vice-prefeitura de Salvador naquele ano. Além disso, não estaria presente, na denúncia apresentada em 2005, o dolo (intenção de agir) específico para caracterizar o crime, previsto no artigo 332 do Código Penal Brasileiro.

    A deficiência da denúncia foi outro ponto levantado pelo advogado do parlamentar. O MP aponta a prática de crime de tráfico de influência sem revelar quem seria beneficiado com tal conduta, disse o defensor. E nem diz como o acusado agiria na administração pública para anular a licitação, completou.

    Por fim, a defesa chegou a levantar a possibilidade de prescrição da pretensão punitiva do Estado. Sendo acolhida a denúncia, mesmo que o processo corra da forma mais célere possível, ressaltou o advogado, haverá a prescrição, concluiu o defensor, pedindo a rejeição da denúncia.

    Decisão

    Para o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, entretanto, a conduta apontada na denúncia é tipificada como crime pelo Código Penal . Pelo menos conforme as provas presentes nos autos, a cobrança de comissão para o não cancelamento da licitação pública teria, de fato, ocorrido, frisou o ministro. Menezes Direito lembrou que não existe necessidade de se apontar um beneficiário, até porque nos crimes de tráfico de influência, o Estado é o sujeito passivo neste delito.

    Ao concluir seu voto pelo recebimento da denúncia, o ministro citou uma série de precedentes da Corte no sentido de que o Supremo não aceita o argumento da prescrição virtual ou em perspectiva aquela que reconhece a prescrição antes mesmo do oferecimento da denúncia, levando em conta a eventual pena que seria fixada na sentença condenatória.

    MB /LF

    • Publicações30562
    • Seguidores629104
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações154
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-recebe-denuncia-contra-deputado-baiano-por-trafico-de-influencia/826170

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)