Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Supremo reconhece como prova escutas feitas em escritório de advogado

    há 15 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por maioria, que o escritório do advogado Virgílio Medina não equivale a domicílio e aceitou que, por isso, a polícia poderia ter entrado para a colocação de escutas ambientais. Com isso, o Tribunal considerou legais as provas obtidas por meio da escuta ambiental.

    A decisão do Supremo responde a uma das questões preliminares da defesa no Inquérito 2424, que investiga a participação de Medina e outras quatro pessoas algumas agentes públicos num esquema de venda de decisões judiciais favoráveis a uma quadrilha que explorava caça-níqueis e bingos.

    Virgílio Medina, irmão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, é considerado peça chave no esquema de venda de decisões judiciais. A suposta participação de Virgílio como mediador das vendas foi definida pelo relator do processo no Supremo, o ministro Cezar Peluso, como motivo suficiente para considerar que seu escritório não seria um lugar para a prática do Direito, e, sim, do crime. A garantia da inviolabilidade não serve nos casos em que o próprio advogado é acusado do crime, ou seja, a inviolabilidade (garantida pela Constituição) não pode transformar o escritório em reduto do crime, acrescentou.

    Ele afirmou que a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio e dos escritórios e oficinas onde se trabalha reservadamente como é o caso dos escritórios de advocacia é relativa, assim como são todos os direitos, inclusive o da vida, se há necessidade de legítima defesa.

    Peluso também entendeu que não haveria como a polícia instalar as escutas durante o dia, quando os agentes seriam facilmente identificados.

    Divergência

    Os ministros Eros Grau, Março Aurélio e Celso de Mello divergiram do relator no julgamento preliminar da invasão do escritório para a colocação das escutas. Para eles, o recinto de trabalho está equiparado ao domicílio em todos os casos, ainda que seu dono seja investigado por crime.

    Há outros meios de se investigar e chegar à verdade sem que se coloque em risco preceito da Constituição Federal , disse Março Aurélio. Por mais elogiável que seja o fim, o meio foi frontalmente contrário à Constituição Federal , criticou.

    Na mesma linha, o ministro Celso de Mello lembrou o julgamento do caso Collor, na Ação Penal 307, em que o STF desqualificou uma prova fundamental ao processo: o organograma da quadrilha obtido sem autorização judicial no escritório do tesoureiro de campanha do ex-presidente, Paulo César Farias.

    O suspeito, o investigado, o indiciado, ou o réu contra quem jamais se presume provada qualquer imputação penal tem o direito de não ser investigado, denunciado, julgado e muito menos condenado com apoio em elementos probatórios obtidos ou produzidos de forma incompatível com os limites impostos pelo ordenamento jurídico, declarou Celso de Mello.

    Ele rejeitou as provas colhidas pela escuta, julgando-as contaminadas pela ilegalidade da invasão do escritório.

    O que diz a lei

    O inciso XI do artigo , a Constituição Federal diz que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    O Código Penal (artigo 150) define casa como qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva, compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    MG /LF

    • Publicações30562
    • Seguidores629133
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1288
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-reconhece-como-prova-escutas-feitas-em-escritorio-de-advogado/218952

    Informações relacionadas

    Luiz Flávio Gomes, Político
    Artigoshá 12 anos

    Qual a competência para o julgamento de genocídio?

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 17 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - SEG. QUEST. ORD. EM INQUÉRITO: Inq-QO-QO 2424 RJ

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 15 anos

    STF retoma julgamento do Inquérito 2424, sobre suposta venda de decisões judiciais

    Lauro Chamma Correia, Operador de Direito
    Notíciashá 7 anos

    Escuta ambiental em escritório de advocacia durante o período noturno

    Geraldo Andrade, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Hierarquia dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)