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6 de Maio de 2024
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    Supremo reforça que empate beneficia o réu

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal reforçaram, nesta terça-feira (23/10), o princípio in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida beneficia o réu no processo penal. A condenação só pode ser imposta com a certeza do cometimento do crime. No caso dos tribunais, o empate é a expressão maior da dúvida. Assim, quando há empate o réu deve ser absolvido.

    Ao seguir esse princípio, os ministros decidiram que os sete empates registrados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, se convertem em absolvição. Com a decisão, sobe para 12 o número de réus totalmente absolvidos pelo Supremo. Dos 37 réus, 25 foram condenados. Cinco deles foram absolvidos por alguns crimes e condenados por outros.

    A posição do STF foi definida na abertura da sessão desta terça-feira (23/10), quando o presidente Ayres Britto levantou questão de ordem sobre os empates. Nove ministros concordaram com o presidente, de que no empate, prevalece a absolvição.

    Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendeu que o presidente tem a prerrogativa de desempatar, diante da regra do regimento interno do Supremo. O inciso IX, do artigo 13 do regimento, estabelece a atribuição do presidente “proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro em virtude de: a) impedimento ou suspeição; b) vaga ou licença médica superior a 30 (trinta) dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o ministro licenciado”.

    O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, anotou que a decisão “encontra apoio não só na lei, mas na Constituição Federal”. Celso citou o parágrafo 1º do artigo 615 do Código de Processo Penal: “Havendo empate de votos no julgamento de recursos, se o presidente do tribunal, câmara ou turma, não tiver tomado parte na votação, proferirá o voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu”. Como o ministro Ayres Britto já votou, prevalece a decisão mais favorável ao réu.

    “Essa regra, ainda que ditada sob regime autoritário, do Estado Novo de Vargas, consagra o princípio da presunç...

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