Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Supremo Tribunal Federal decide que é constitucional a penhora de bem de família de fiador de contrato de locação

RE 1307334 julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020.

Publicado por Igor Vasconcelos
há 8 meses

O tema discutido no recurso foi a constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial ou comercial. Antes do julgamento do STF, existia uma controvérsia sobre a possibilidade de penhora de bem de família do fiador, já que a Constituição Federal de 1988 prevê a impenhorabilidade do bem de família como forma de proteger o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana. No entanto, o STF decidiu que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros, que entenderam que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser estendida ao fiador, que assume voluntariamente a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel. Segundo o STF, a penhora do bem de família do fiador é uma medida excepcional, que deve ser aplicada apenas em casos extremos e com a devida observância do princípio da proporcionalidade. Além disso, o tribunal afirmou que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser utilizada como um "escudo" para proteger o fiador da sua obrigação contratual. Em resumo, a decisão do STF no RE 1307334 estabeleceu que a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação é constitucional, desde que observados os requisitos legais e a proporcionalidade da medida. A decisão pode ter impactos significativos no mercado de locação, já que pode aumentar a segurança dos locadores na hora de exigir fiadores como forma de garantia do pagamento do aluguel.


  • Publicações7
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações205
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-tribunal-federal-decide-que-e-constitucional-a-penhora-de-bem-de-familia-de-fiador-de-contrato-de-locacao/1940394877

Informações relacionadas

Luiza Paiva, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo de Promessa de Compra e Venda de Imóvel

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-78.2022.8.26.0000 SP XXXXX-78.2022.8.26.0000

Bernardo César Coura, Advogado
Notíciashá 9 anos

Bem de família pode ser penhorado pelo não pagamento das despesas de condomínio

Izabela Gonçalves, Advogado
Notíciashá 3 anos

32 direitos do consumidor que você precisa conhecer

BLOG Anna Cavalcante, Advogado
Artigosano passado

Teses de Repercussão Geral fixadas em 2022 - Parte 2

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)