Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Supressão de instância

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 16 anos

    O subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves entende que há elementos suficientes para que o banqueiro Daniel Dantas, do Banco Opportunity, volte para a prisão. Preso no dia 8 de julho, durante a Operação Satiagraha, o banqueiro teve a prisão cautelar duas vezes revogada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.

    O parecer do subprocurador foi dado sobre o Habeas Corpus que será analisado pela 2ª turma do STF. O relator é o ministro Eros Grau. Gonçalves diz que na decisão de Gilmar Mendes houve supressão de instâncias e ofensa à jurisprudência do próprio Supremo. Afirma ainda que a prisão tem de ser apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

    O subprocurador pediu que a 2ª turma referende a decisão do presidente do STF que garantiu à defesa de Dantas o acesso ao processo que tramita na 6ª Vara Federal de São Paulo. Além disso, segundo o subprocurador, a segunda decisão liminar no HC foi prejudicada por ter ocorrido fato novo após a prisão temporária.

    Daniel Dantas e sua irmã Verônica Dantas haviam entrado com pedido de Habeas Corpus preventivo contra uma possível prisão, já que a Folha de S.Paulo publicara, em abril, que eles eram objeto de investigação criminal por parte da Polícia Federal. Os pedidos foram feitos ao TRF da 3ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça, que negaram o pedido. O HC foi para o STF, que foi analisado por Gilmar Mendes depois da operação Satiagraha, na qual Daniel Dantas foi preso.

    Segundo Gonçalves, Gilmar Mendes teria que ter considerado prejudicado o HC por ter havido fato novo — prisão temporária —, que não foi apreciado pelo TRF da 3ª Região ou pelo STJ. “A não ser assim, o Supremo Tribunal Federal estará julgando HC diretamente contra juiz singular, o que é inconstitucional, porque viola o ordenamento jurídico em termos de competência”, afirma o subprocurador.

    Gonçalves cita voto da ministra Ellen Gracie num HC julgado pela própria 2ª turma: “Falece competência ao Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar Habeas Corpus contra ato de juiz de 1º grau, sob pena de supressão de instância, em completo desvirtuamento do ordenamento jurídico brasileiro em tema relativo à competência dos órgãos do Poder Judiciário, notadamente da Suprema Corte.” Gonçalves menciona também manifestações no mesmo sentido do próprio Gilmar Mendes.

    O subprocurador destacou que a prisão temporária de Dantas foi fundamentada e estava baseada em fatos concretos. “Fazia-se necessária a prisão temporária, sob pena de os pacientes interferirem na colheita de provas, comunicando-se entre si, tão logo realizada uma das buscas, escondendo numerários, papéis ou outros elementos de provas”, diz.

    Para Gonçalves, o mérito da prisão temporária está prejudicado, mas o da prisão preventiva, não, pois houve elementos novos. Ele lembra o R$ 1,28 milhão encontrado na casa do professor e empresário Hugo Chicaroni. Segundo a Polícia Federal, o dinheiro seria usado para pagar propina do delegado Victo Hugo.

    “Assim, da mesma maneira que não podia o presidente, ministro Gilmar Mendes, apreciar diretamente o decreto de prisão temporária, não pode Sua Excelência revogar diretamente a preventiva, sem que, antes, tal revogação seja pleiteada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e no Superior Tribunal de Justiça”, argumenta o subprocurador.

    Gonçalves concluiu: “Não se nega que houve espetacularização na prisão dos pacientes, com holofotes, mídia acompanhando etc, como é público e notório, de todo inconveniente e injustificável. Contudo, tais acontecimentos, por si só, não apagam os indícios e a materialidade dos crimes, principalmente o de corrupção ativa, diante das provas já apuradas”.

    Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2008

    • Publicações6004
    • Seguidores35
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações60
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supressao-de-instancia/100103

    Informações relacionadas

    Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Modelo Recurso de Apelação- Honorários advocatícios

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 5 anos

    O princípio do duplo grau de jurisdição

    Levi Sanger, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Supressão de instâncias: você conhece esse instituto?

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo II. Da Apelação

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 4 meses

    Direito Ambiental Brasileiro

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)