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Suprimir intervalo intrajornada não gera, por si só, rescisão indireta
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Empresa que desrespeita o intervalo intrajornada não gera, automaticamente, motivo para rescisão indireta. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de um operador de produção de frigorífico que buscava o reconhecimento de que a empresa descumpriu contrato de trabalho e motivou a rescisão.
Para o colegiado, apesar de a empregadora ter descumprido obrigações contratuais, o motivo não é suficientemente grave para justificar esse tipo de medida, prevista no artigo 483, alínea d, da CLT.
O pedido foi aceito...
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