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16 de Junho de 2024
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    Suspensa decisão que obrigava contratações para Hospital sem verbas

    A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender o acórdão que determinava à União a contratação imediata de 92 profissionais para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sem observar os critérios de distribuição das verbas destinadas à saúde pelo Governo Federal. A decisão havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

    No pedido de suspensão, a SGCT ressaltou que o acórdão do TRF4 invadiu esfera exclusiva da administração pública, em desrespeito ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo da Constituição Federal. "(...) somente o Executivo, por seu órgão competente, tem condições de valorar a situação e decidir sobre seu mérito; com efeito, não pode o Judiciário impedir a atuação administrativa, cuja competência decorre de imperativo da Lei Maior. Não há, no ordenamento constitucional pátrio, permissão ao Judiciário para atuar dessa forma sem ofender a ordem pública, exposta, aqui, na vertente jurídico-administrativa", dizia a peça.

    A SGCT esclareceu ao STF que o Poder Judiciário não possui todas as informações necessárias para determinar o modo de distribuição de verbas da saúde pública. A aplicação dos recursos do orçamento na saúde pública é feita de modo criterioso. Por isso, a decisão do TRF4 apresentava risco iminente de lesão à ordem pública. "(...) apenas a Administração possui as condições técnicas de adequar as demandas ao orçamento público, na mais correta aplicação dos princípios da economia e eficiência".

    Por fim, destacou que o serviço prestado pelo HU/UFSC tem caráter relevante à sociedade, mas existem "outros tantos postos de saúde, hospitais (públicos) e serviços na área da saúde (exames, compra de materiais, fornecimento de medicamentos, etc.) de, no mínimo, igual importância que dependem dos mesmos escassos recursos do Sistema Único de Saúde. Tal consideração mostra que, além de imposição constitucional, a eficiência e sistematização da distribuição de tais recursos se revela como um imperativo lógico".

    O STF acolheu os argumentos da SGCT da AGU e suspendeu a decisão do TRF4, até o trânsito em julgado da ACP.

    Ref.: Suspensão de Tutela Antecipada (STA) nº 347

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