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16 de Junho de 2024
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    Suspensa execução que obrigava segurado a devolver valores recebidos de pensão por morte

    Direito Previdenciário

    Publicado por Tays Lira
    há 4 anos

    Fonte: TRF3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    A juíza federal convocada Leila Paiva, da Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deferiu pedido de tutela de urgência em ação rescisória e sustou a execução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um segurado que recebeu pensão por morte de ex-companheiro.

    A autarquia solicitava que o beneficiário devolvesse parcelas no valor de R$ 98 mil, recebidas a título de tutela antecipada.

    Após a concessão do benefício na primeira instância da Justiça Estadual, o INSS recorreu ao TRF3, que julgou improcedente a concessão, sob a justificativa da falta de preenchimento dos requisitos necessários.

    Na decisão que sustou os efeitos do entendimento anterior, a relatora do processo explicou que, o deferimento de tutela em ação rescisória é de caráter excepcional, e só se justifica quando demonstrada as condições presentes no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). A juíza federal também destacou precedentes do TRF3.

    Segundo ela, no caso dos autos, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para a magistrada, a execução da quantia de R$ 98.990,32, pode privar o sustento do autor, que é hipossuficiente.

    “Nestes termos, reputa-se satisfeita a demonstração da probabilidade do direito vindicado, tendo em vista que, consoante reiteradamente decidido por esta Corte, os valores recebidos de boa-fé pelo segurado, com esteio em decisão judicial, por ostentarem natureza alimentar, não são passíveis de repetição, o que evidencia, nesta análise, que o acórdão rescindendo teria violado, de fato, norma jurídica”.

    Assim, a juíza deferiu a tutela de urgência e sustou o andamento da execução das parcelas a título de restituição ao INSS.

    Fonte: TRF3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região


    • Sobre o autorEspecialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.
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    1 Comentário

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    Katia Goncalves
    3 anos atrás

    Boa tarde. Poderia informar número desse processo, por favor. continuar lendo