Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Suspensa Lei de Alegrete que fixava em 15 o número de Vereadores

    O Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu a vigência de dispositivo de lei de Alegrete que prevê o número de 15 Vereadores na Câmara Municipal local. A modificação da lei local foi introduzida na Lei Orgânica pela Emenda nº 009 /2008.

    Para o magistrado, "os municípios com número de habitantes compreendido entre 46.620 e 95.238, como Alegrete, que conta com 79.548 habitantes, o número de Vereadores estipulado no Anexo da Resolução nº 21.702 /2004 do TSE é de 10 , sendo este o limite a ser adotado na composiçã(dez) o da Câmara Municipal".

    O art. 29 , IV , da Constituição Federal ,

    prevê proporcionalidade entre o número de habitantes e o de habitantes. Os municípios com 1 milhão de habitantes podem ter o mínimo de nove e o máximo de 21 Vereadores. O TSE estabeleceu pela Resolução nº 21.702 /2004, a tabela de proporcionalidade aplicável.

    Afirmou ainda que "não resta dúvida que a competência para fixar o número de vereadores é do próprio Município, através de sua Lei Orgânica".

    No entanto, considerou o Desembargador Zietlow Duro, o Município de Alegrete extrapolou o número de vereadores permitido conforme decisão do STF, para quem "a aprovação de norma municipal que estabelece a composição da Câmara de Vereadores sem observância da relação cogente de proporção com a respectiva população configura excesso do poder de legislar, não encontrando eco no sistema constitucional vigente"

    Proc. 70028707800

    EXPEDIENTE

    Texto: João Batista Santafé Aguiar

    Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

    imprensa@tj.rs.gov.br

    Publicação em 19/02/2009 17:43Esta notícia foi acessada 4 vezes.

    • Publicações7827
    • Seguidores2089
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações71
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensa-lei-de-alegrete-que-fixava-em-15-o-numero-de-vereadores/825950

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)