Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Suspensa liminar do TJ-GO que impedia cobrança de taxa de iluminação pública em Goiânia

    há 15 anos

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, deferiu pedido de Suspensão de Liminar (SL 258) , apresentado pelo município de Goiânia, que contestou decisao do Tribunal de Justiça de Goiás, contrária à cobrança de taxa destinada ao custeio de iluminação pública.

    A decisão do ministro Gilmar Mendes é favorável à capital goiana, por se configurar a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas. No pedido feito pelo município foi anexado documento que comprova a necessidade da cobrança para o equilíbrio das contas municipais.

    Liminar

    A liminar cassada pelo Supremo havia suspendido a Lei Complementar municipal 119 /2002, ao julgar um pedido liminar em ação direta de inconstitucionalidade estadual, que questionava a norma municipal em face da Constituição do estado . O TJ-GO entendeu que a contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip ou CIP) estaria em desacordo com o artigo 101 da Constituição do Estado de Goias . Nos termos do artigo, a espécie tributária dependeria de lei complementar nacional, para a definição de seus aspectos gerais. Outro fator seria a reincidência, sob nova nomenclatura, da antiga Taxa de Iluminação Pública (TIP), classificada como cobrança indevida em outros processos judiciais.

    Decisão

    Entretanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu estar comprovada a ocorrência de grave lesão ao interesse público, o que admite a suspensão da liminar concedida pela corte goiana. A fixação das despesas do município de Goiânia para o exercício de 2008, expresso na Lei Municipal 8.598 /2007, previa a arrecadação de cerca de R$ 34 milhões, provenientes da Cosip. Na visão do ministro, a supressão dessa fonte orçamentária não só é apta a gerar significativo desequilíbrio nas contas municipais, mas também pode comprometer o exercício financeiro municipal na execução de investimentos essenciais à segurança e ao bem-estar da população, tais como: custeio da iluminação pública de vias, logradouros e demais bens públicos; instalação, manutenção, melhoria e expansão da rede elétrica municipal.

    Diante disso, e com base em decisões anteriores do Supremo, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a liminar, permitindo ao município a cobrança da taxa.

    RC /LF

    • Publicações30562
    • Seguidores629076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações167
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensa-liminar-do-tj-go-que-impedia-cobranca-de-taxa-de-iluminacao-publica-em-goiania/428961

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)